Observatório da ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social

Bem-vindo ao Observatório da ATHIS!

O Observatório da ATHIS é uma iniciativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e foi criado para organizar e disponibilizar informações sobre as ações vinculadas a política de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social. Este espaço visa concentrar e compartilhar informações e dados produzidos por todo o Conselho, incluindo o CAU/BR e os CAU/UF, promovendo uma abordagem colaborativa.

Nossa plataforma tem como objetivo ampliar a compreensão da ATHIS em todo o país, promover a popularização de informações sobre o tema e garantir maior transparência nos investimentos realizados pelo CAU. Aqui, você encontrará dados inéditos que promoverão a visão sistêmica do protagonismo do Conselho no âmbito da ATHIS.

O que você precisa saber

As ações de ATHIS do sistema CAU apoiam-se na Lei nº 11.888/08 de abrangência nacional e colocam os profissionais de arquitetura e urbanismo como protagonistas na implementação dessa lei, além de ampliar as possibilidades de um mercado de trabalho pouco explorado

A Lei de ATHIS aplicada pelo CAU garante assistência técnica pública e gratuita de arquitetos à moradores de áreas urbanas e rurais, de até três salários-mínimos, para elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias e para intervir nos sítios urbanos em que essas moradias estão inseridas, qualificando-os e evitando situações de risco de vida.

conheça a lei

Saiba mais

  • É uma lei de abrangência nacional, válida em todo Brasil.
  • Assegura o direito às famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias e para intervenções nos sítios urbanos em que essas moradias estão inseridas qualificando-os e evitando situações de risco de vida.
  • Reforça o direito social à moradia e o direito da população de baixa renda de ter qualidade em seu espaço edificado.
  • É destinada a famílias com renda de até 3 salários-mínimos ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.
  • É destinada à Moradores das áreas urbanas e/ou rurais.
  • A intervenção deve ser realizada para favorecer a família que mora no local.
  • Deve ser priorizado à ação em áreas de ZEIS (zonas especiais de interesses social)
  • A União, estados ou municípios devem ter um programa habitacional para a implementação de Athis, prevendo recursos e selecionando áreas e as famílias para o programa.
  • Projeto de casas novas.
  • Reformas para melhoria da casa
  • Construções de cômodos extras, de banheiros internos.
  • Ampliação dos espaços de moradia.
  • Regularização fundiária (quando se trata de ocupação).
  • Regularização/formalização da casa existente (quando construído total ou parcialmente sem arquiteto ou engenheiro).
  • Qualificação do sítio urbano em que as unidades estão inseridas;
  • Tratamento de áreas de risco e de interesse ambiental;
  • Direcionar/reservar recursos para a aplicação da Lei no município.
  • Elaborar lei e programa local para a implementação da lei de Athis
  • Propor parcerias com ONGs ou associações de bairros de forma a facilitar este trabalho e para ouvir as necessidades locais.
  • Estabelecer acordos de cooperação técnica com o CAU para somar esforços.
  • Criar um cadastro de profissionais locais interessados neste tipo de trabalho e remunerá-los.
  • Criar um cadastro das famílias carentes que necessitem de Athis.
  • Os governos municipais, estaduais e o federal, por meio do estabelecimento de um programa e de recursos para Athis.
  • Os Vereadores e deputados por meio de proposta de lei e de fiscalização da implementação da lei de Athis
  • Associações de moradores locais constituindo-se demanda e solicitando ação por parte dos órgãos públicos.
  • ONGs voltadas às comunidades, à habitação e moradia por meio de trabalho de assistência técnica.
  • ONGs de direitos humanos por meio de trabalho de assistência técnica.
  • Defensoria Pública local fiscalizando e incentivando a implementação da Lei de Athis
  • Mobilizar arquitetos, conselhos regionais e universidades para firmarem acordos e parcerias.
  • Criar editais que incentivem ações de ATHIS segundo necessidades locais tais como, capacitação, difusão de conhecimento, ação direta no território. 
  • Trabalhar em conjunto com ONGs e Associações de moradores para ampliar o trabalho de Athis
  • Estabelecer acordos e auxiliar integrantes do poder público para a implementação de política pública específica da habitação social.

Como tornar realidade?

Iniciativas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está comprometido com o avanço da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) como política pública para moradia digna. Desde 2015, vem desenvolvendo atividades práticas, formativas e políticas para promoção da Lei da ATHIS (Lei Federal 11.888/2008) no território nacional. Nesta página, é possível conhecer e acompanhar as ações promovidas pelo CAU/BR e CAU/UF.

Navegue pelas páginas de cada CAU e saiba como os Arquitetos e Urbanistas estão transformando vidas por meio da ATHIS no seu estado e no Brasil.

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